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TRE-PB mantém indeferimento da candidatura de Vitor Hugo à ALPB após analisar recurso

Corte acolheu apenas parcialmente os embargos apresentados pela defesa, mas esclarecimento não modificou o resultado do julgamento que negou o registro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta quarta-feira (23), o indeferimento do registro da candidatura do ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo (MDB) a deputado estadual nas eleições deste ano.

A Corte analisou embargos de declaração apresentados pela defesa contra a decisão anterior que havia negado o registro. O relator, juiz eleitoral Keópes Vasconcelos, acolheu parcialmente o recurso apenas para fazer um esclarecimento relacionado à situação funcional e à remuneração de Marcela Pereira da Silva. A alteração, entretanto, não mudou o resultado do julgamento.

Nos demais questionamentos, o relator considerou que os argumentos apresentados buscavam rediscutir o mérito da decisão anterior. Com isso, foram mantidos os demais termos do acórdão que indeferiu a candidatura.

Decisão anterior

O registro de Vitor Hugo havia sido indeferido pelo TRE-PB no último dia 14, após ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na ação, o MPE apontou elementos que, segundo o órgão, indicariam uma relação entre a estrutura administrativa municipal durante a gestão do então prefeito e integrantes de organização criminosa investigada pelas autoridades. O Ministério Público sustentou que os fatos seriam incompatíveis com a regra constitucional que proíbe partidos políticos de utilizarem organizações paramilitares ou congêneres.

A defesa de Vitor Hugo contesta essa interpretação. Entre os argumentos apresentados, os advogados afirmam que não houve recebimento de denúncia criminal contra o ex-prefeito pelos fatos discutidos, nem demonstração de contato direto dele com lideranças da organização mencionada no processo. A defesa também levantou questionamentos sobre o acesso integral a arquivos digitais utilizados nas investigações.

No julgamento do dia 14, houve divergência. A desembargadora Helena Fialho votou pelo deferimento do registro, entendendo, entre outros pontos, que haveria questão relacionada à ampla defesa e que a restrição não deveria ser aplicada ao caso concreto nos termos defendidos pelo MPE. A maioria da Corte, porém, acompanhou o relator e decidiu pelo indeferimento.

Situação permanece inalterada

Com o julgamento dos embargos nesta quarta-feira, a candidatura de Vitor Hugo continua indeferida no TRE-PB. A decisão desta quarta não encerra necessariamente a discussão na Justiça Eleitoral: após a análise dos embargos, a defesa pode levar a controvérsia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral, a situação de Vitor Hugo aparece como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, conforme consulta reproduzida por veículos locais nesta quarta-feira.

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