Pedido foi apresentado à Justiça Eleitoral e tramita sob sigilo. Advogados do candidato afirmam que não há condenação ou juízo de culpa e defendem o deferimento do registro.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba nas eleições de 2026. A ação tramita sob segredo de Justiça no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Com o processo sob sigilo, os fundamentos apresentados pelo Ministério Público não estão disponíveis integralmente para consulta pública. Segundo informações divulgadas pela imprensa paraibana, o pedido teria relação com investigações que alcançaram a administração municipal de João Pessoa.
A defesa de Cícero Lucena reagiu ao pedido e afirmou receber a medida com tranquilidade. Os advogados contestam os argumentos apresentados pelo MPE e sustentam que o candidato não possui condenação nem teve contra si estabelecido qualquer juízo de culpa nas ações mencionadas.
Segundo a defesa, a impugnação estaria baseada em uma interpretação que resultaria em “presunção de culpa”, contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência.
Os advogados também sustentam que Cícero Lucena não participou nem integrou organização criminosa e questionam elementos utilizados para fundamentar o pedido, incluindo aspectos relacionados à validade das provas e à cadeia de custódia.
A defesa afirma ainda que todas as questões deverão ser analisadas dentro do processo, garantindo ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
Candidatura segue para análise
O pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral não representa, neste momento, o indeferimento da candidatura.
Caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos do MPE e da defesa antes de decidir sobre o registro. Enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário, o pedido de candidatura de Cícero Lucena segue submetido à apreciação do TRE-PB.
A defesa declarou confiança na Justiça Eleitoral e afirmou esperar o deferimento do registro de Cícero para disputar o Governo da Paraíba.
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NOTA
A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.
A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.
A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.