Decisão unânime reforça combate à violência de gênero e abre caminho para mudanças na legislação eleitoral brasileira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), por unanimidade, que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero podem resultar na inelegibilidade de candidatos a cargos públicos.
A decisão foi tomada durante o julgamento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputou uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
O candidato teve o registro negado após condenação criminal a quatro anos e dois meses de reclusão por agressão contra uma mulher. A sentença havia sido confirmada por um órgão colegiado da Justiça.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, sustentou que a violência física contra mulheres por razões de gênero pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade já previstas na legislação eleitoral.
Mudança na legislação
Além de confirmar a inelegibilidade do candidato, os ministros decidiram encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na Lei de Inelegibilidades as condenações por crimes praticados mediante violência contra mulheres.
A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica e estabelecer regras mais claras para impedir candidaturas de pessoas condenadas por esse tipo de crime.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral brasileira.
Impacto político
O entendimento poderá orientar futuros julgamentos de registros de candidatura, inclusive nas eleições municipais e gerais.
A decisão não significa, porém, que toda denúncia de agressão resulte automaticamente na perda de mandato. O caso analisado envolve condenação criminal confirmada por órgão colegiado e seus efeitos sobre a elegibilidade.
O julgamento representa um novo precedente na aplicação das regras eleitorais relacionadas à violência contra mulheres e à participação na vida pública.

