A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves. A decisão mantém o entendimento do ministro Flávio Dino, que havia determinado em março que a penalidade deixou de existir após a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103. Com isso, juízes envolvidos em casos como corrupção, venda de sentenças, assédio moral ou sexual poderão perder definitivamente o cargo.
O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício. Pela nova interpretação, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a pena máxima administrativa, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar no STF para solicitar a perda definitiva do cargo do juiz condenado.
Durante o julgamento, Flávio Dino defendeu que a aposentadoria compulsória não representava uma punição efetiva ao magistrado. Segundo o ministro, a medida acabava transferindo para a sociedade o custo da penalidade, já que o juiz continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. Dino argumentou ainda que práticas graves, como corrupção ou crimes violentos, exigem sanções mais rígidas e compatíveis com a gravidade das condutas.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes afirmou que não faz sentido considerar aposentadoria como punição para magistrados corruptos, ressaltando que o benefício pago com recursos públicos não pode ser tratado como sanção disciplinar.

