O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em medida publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 17, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o antigo DPVAT. O projeto aprovado pelo Senado em maio recebeu dois vetos por parte da Presidência.
O texto original dizia, em dois artigos, que a falta de pagamento do prêmio do SPVAT nos prazos devidos sujeitaria o proprietário de veículo a multa e a infração seria listada como grave. Lula justificou o veto, porém, considerando que haveria “ônus excessivo” ao condutor.
A Lei prevê que é obrigatório quitar o prêmio do SPVAT para realizar o licenciamento anual do veículo, transferir sua propriedade e dar baixa de registro do veículo. O valor do seguro, no entanto, ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), assim como o valor das indenizações.
Confira detalhes sobre o SPVAT:
O seguro deverá ser pago todo início de ano, em janeiro. O valor poderá variar a depender do modelo do veículo;
O SPVAT não cobrirá despesas caso a vítima tenha acesso a plano de saúde ou seguro privado que forneça os mesmos serviços;
A indenização devida será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias;
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
O SPVAT assegura indenização por: morte; invalidez permanente ou parcial e reembolso com despesas médicas e serviços funerários.