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Fux nega pedido da defesa de Robinho para impedir prisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou na noite desta quinta-feira (21) pedido de habeas corpus da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho para que ele não seja preso imediatamente. O recurso foi apresentado na noite de quarta no tribunal após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o ex-atleta cumpra imediatamente no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo pelo qual foi condenado na Itália.

Para Fux, o julgamento no STJ não teve nenhuma violação dos direitos do ex-jogador e, portanto, a ordem de prisão deve ser mantida. “Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se afirmou o ministro na decisão. A defesa do ex-jogador alegava no habeas corpus que não caberia ao STJ, mas sim ao juiz de execução, de primeira instância, determinar o cumprimento imediato da pena.

“Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça, em princípio, deu cumprimento à Lei 13.445/2017, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos (Lei 8.072/1990), preenchendo todos os requisitos do art. 100, parágrafo único, da Lei 13.445/2017. Ex positis, indefiro o pedido de liminar, ficando mantida a determinação de prisão do paciente para início do cumprimento da pena”, conclui Fux.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta, por 9 a 2, que  Robinho, deve cumprir no Brasil sua condenação na Itália. Em processo chamado de homologação, no qual a Justiça brasileira reconhece que a sentença de outro país é válida no Brasil, os ministros do STJ entenderam que uma vez que o julgamento já transitou em julgado na Justiça italiana e que o governo brasileiro, de acordo com a Constituição, não extradita seus cidadãos, não haveria impedimento para a pena ser cumprida em território brasileiro.

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