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Lei proíbe que clientes exijam que trabalhadores de delivery adentrem condomínios para finalizar entregas, na Paraíba

Lei Proíbe Que Clientes Exijam Que Trabalhadores De Delivery Adentrem Condomínios Para Finalizar Entregas, Na Paraíba

Uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba estabelece regras para a entrega de encomendas por trabalhadores de aplicativos de delivery no estado. Conforme apurou o ClickPB, a lei tem como objetivo adotar medidas quanto as entregas nos chamados condomínios verticais (prédios residenciais). 

Ela foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). De acordo com a nova lei, fica proibido aos clientes exigir ao trabalhador de aplicativo de delivery que o mesmo adentre a área comum do prédio ou suba até a porta do apartamento para realizar a entrega. A entrega, segundo a nova lei, deverá ser feita na portaria do condomínio. 

Os aplicativos deverão informar aos clientes quanto a não obrigatoriedade do entregador subir até o apartamento para realizar a entrega, como consta no 3º artigo da lei. 

Caso o consumidor opte que o entregador suba até o apartamento ou se desloque até outra área do condomínio para a entrega do produto comprado ele deverá ofertar gorjeta em comum acordo com o trabalhador. 

Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá ainda o entregador optar se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário próprio para realizar a referida entrega, traz ainda o último artigo da lei. Confira detalhes:

Fonte: clickpb

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