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Supremo derruba lei que imputa crime a secretário que não comparecer à Assembleia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e declarou a inconstitucionalidade de parte da Constituição da Paraíba que criava nova hipótese de crime de responsabilidade que não consta na Constituição Federal. A norma estadual define como crime de responsabilidade o não comparecimento de secretários de Estado convocados a prestarem informações pela Assembleia Legislativa. O entendimento é de que cabe somente à União legislar sobre direito penal e que as normas devem ser cumpridas, por simetria, pelos estados.

Em descompasso com a Constituição Federal, além de imputar o crime de responsabilidade em caso de não comparecimento, a norma paraibana ampliava o rol de autoridades sujeitas à fiscalização, permitindo a convocação de autoridades públicas estaduais de qualquer nível. Na ação, a Procuradoria-Geral da República defende que legislações estaduais, distritais ou municipais não podem ampliar o rol de condutas caracterizadas como crime de responsabilidade nem de autoridades sujeitas à imputação de tais crimes, sob pena de invadirem competência da União para legislar sobre direito penal.

Para a PGR, o conjunto de autoridades submetidas às prerrogativas parlamentares previstas na Constituição Federal devem se compor, no caso dos estados, pelos secretários de Estado e demais titulares de órgãos diretamente subordinados aos governadores, sob pena de se conceder aos Poderes Legislativos estaduais prerrogativas mais amplas do que as constitucionalmente necessárias ao desempenho de suas atribuições fiscalizatórias, ferindo a própria Constituição Federal.

A decisão foi tomada em julgamento do Plenário Virtual, em sessão encerrada nessa segunda-feira (27). Foi declarada a inconstitucionalidade das expressões “importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada” e “autoridades públicas estaduais de qualquer nível, importando crime de responsabilidade, com pena de destituição de função, a recusa ou não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”, contidas no art. 53 da Constituição da Paraíba.

A ação, proposta pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, faz parte de um bloco de 15 ações ajuizadas em 2020, contra normas estaduais que concedem às Assembleias Legislativas a prerrogativa de convocar autoridades para prestar informações sobre assuntos previamente determinados, imputando a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada.

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