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Prefeita de Conde é alvo de ação do Ministério Público por uso indevido de comunicação oficial para autopromoção

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da prefeita do Município de Conde, Karla Maria Martins Pimentel. A Ação 0800264-88.2024.8.15.0441 foi proposta, após a constatação de que a gestora violou os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e da legalidade ao utilizar meios de comunicação oficiais para se autopromover e promover aliados políticos, o que configura também desvio de finalidade. A ação tramita na Vara Única de Conde.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá, com a assessoria jurídica de Túlio Emanuel de Siqueira Ferreira. Conforme explicou a promotora de Justiça, a partir de reclamação formulada à Ouvidoria do Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público 001.2022.037831, para apurar a possível irregularidade quanto ao uso de matérias e posts veiculados no site e nas redes sociais oficiais do Município, respectivamente, para autopromoção da gestora pública e/ou de terceiros, aliados políticos, travestidas de publicidade institucional. 

A Promotoria de Justiça fez uma pesquisa nos meios de comunicação oficiais do Município de Conde e elaborou um relatório com indícios de promoção pessoal no site da Prefeitura, em violação ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988. A pesquisa identificou várias publicações configuradoras de promoção pessoal e de terceiros, como frases de efeito e agradecimentos exaltando a atuação da prefeita Karla Pimentel, sem nenhum caráter informativo; fotos com destaque à gestora pública e aliados; atribuição de ações à  pessoa física e não ao ente municipal a que representa e uso de imagens pessoais da prefeita. Isso tudo tanto no portal eletrônico da edilidade, quanto nas redes sociais oficiais. “No Instagram oficial da Prefeitura Municipal de Conde, que conta atualmente com mais de 37 mil seguidores, e no Facebook, com mais de 10 mil, havia publicações sem nenhum caráter informativo e com promoção pessoal ou de aliados pessoais da prefeita municipal, notadamente o deputado Eduardo Carneiro”, exemplificou a representante do MPPB.

As infrações levaram o MPPB a expedir, em 2022, recomendação, advertindo a prefeita quanto à necessidade da remoção e/ou readequação, no prazo de 10 dias, às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, das reportagens do sítio eletrônico do município de Conde e de suas redes sociais, que configurassem promoção pessoal ou de qualquer agente público e/ou político. Também orientou-a a se abster de usar fotografias pessoais e de promover reportagens em sites ou redes sociais do município, que  realização de obras e serviços com o emprego de verbas públicas.

Também foram encaminhadas cópias dos autos ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e à Procuradoria Regional Eleitoral, para a adoção de providências que entendessem pertinentes. 

Reincidência

Segundo a promotora de Justiça, após a expedição da recomendação, diligências foram adotadas pela gestora pública quanto às publicações indicadas como violadoras do princípio da impessoalidade e/ou fomentadoras de promoção pessoal. No entanto, mesmo ciente das irregularidades praticadas e apesar da inicial adoção de medidas reparatórias, sobrevieram outras publicações com as mesmas infrações à ordem jurídica, demonstrando total desprezo à flagrante situação ilícita e evidenciando seu dolo na prática da conduta.