O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou que a Câmara Municipal de Santa Rita vote com urgência os projetos vindos do Excecutivo Municipal e impõe multa diária ao presidente da Casa, Epitácio Viturino Dos Santos Sobrinho.
Um grupo de 12 vereadores do Município de Santa Rita sustentam que o presisente da Câmara “tem se recusado, de forma reiterada, a dar o devido andamento a um requerimento parlamentar que visa à tramitação de projetos de lei em regime de urgência urgentíssima. A controvérsia, segundo alegam, reside na violação do devido processo legislativo, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito”, descreve o processo.
Ainda segundo os autos, no dia 3 de março de 2026, os vereadores protocolaram formalmente um requerimento para que projetos de lei de autoria do Poder Executivo, que se encontravam paralisados, fossem apreciados sob o referido regime de urgência, em plena conformidade com o artigo 124, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Então os parlamentares impetraram o mandado de segurança e reapresentaram o requerimento, mas o Presidente suspendeu a sessão, com a justificativa de que encaminharia o pedido à Procuradoria da Casa para análise. Ao retomar os trabalhos, indeferiu monocraticamente o pedido e se recusou a fornecer aos parlamentares cópia de sua decisão e do parecer jurídico.
Conforme a decisão, assinada pela Desembargadora Relatora, Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, o perigo na demora se mostra evidente e grave.
A desembargadora deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que o Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita inclua, na pauta da primeira sessão legislativa subsequente à intimação desta decisão, o requerimento de urgência urgentíssima, submetendo-o à apreciação do Plenário.
Ela também determinou que se adote as providências necessárias à instrução do requerimento, inclusive com a solicitação de parecer jurídico à Procuradoria da Casa, a fim de viabilizar a deliberação plenária e fixou multa diária no valor de R$ 2.000, em caso de descumprimento injustificado.
Fonte: Click PB

