O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e de outros investigados pela CPMI do INSS.
A decisão foi tomada após a empresária Roberta Luchsinger, também incluída na medida aprovada pelo colegiado na quinta-feira (26), acionar o Supremo por meio de mandado de segurança.
Na decisão liminar provisória, e válida até julgamento definitivo, Dino interrompeu os efeitos do ato aprovado pela comissão e determinou a paralisação do cumprimento dos ofícios enviados para obtenção de informações bancárias e fiscais, segundo informações do Metrópoles.
Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, escreveu Dino.
Na prática, a decisão impede o acesso imediato aos dados enquanto o caso não é analisado de forma mais aprofundada pelo STF.

