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ALPB vai recorrer da decisão do TJPB que proíbe invocação religiosa e presença da Bíblia durante sessões

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou inconstitucional a invocação religiosa e o uso da Bíblia na abertura das sessões ordinárias, em julgamento realizado na quarta-feira (4).

De acordo com Adriano Galdino, a procuradoria da ALPB “já está preparando recurso” contra a decisão, mas que não vai entrar no mérito da discussão. Ainda assim, afirmou que decisão judicial “se cumpre ou recorre”.

“Não vou entrar no mérito da decisão, apenas como presidente do Poder Legislativo não estou conformado com a decisão. A respeito enquanto decisão de Justiça, se tem que cumprir ou recorrer. No nosso caso, nós vamos recorrer da decisão e esperar uma decisão definitiva sobre o mérito da matéria”, explicou.

Tradicionalmente, a expressão “ a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” é utilizada na abertura das reuniões parlamentares pelo presidente da Casa, como parte de um dipositivo interno da ALPB que previa esse rito.

O dispositivo também fazia referência à presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante toda a sessão do Pequeno Expediente, período que compreende o início sessão ordinária no Poder Legislativo.

A decisão acontece no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que entende que o artigo que estabelecia esse rito viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal diante das religiões.

Órgão especial do TJ analisou a questão

No julgamento, feito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, a relatoria foi da desembargadora Fátima Bezerra, que inicialmente votou pela improcedência da ação.

No entanto, o entendimento dela foi revisto após o voto do desembargador Ricardo Vital. A maioria do colegiado seguiu o entendimento de ambos.

Para Ricardo Vital, a norma que definia o rito afronta diretamente a laicidade do Estado ao privilegiar uma crença específica, vinculando a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. Ele afirmou que o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais.

Outros votos divergiram da maioria, como é o caso dos desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga. Eles entenderam que o rito tem tem origem histórica e cultural e que a maioria da população brasileira se declara católica. O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.

Fonte: G1

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