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TJPB decide que LUOS continua válida, mas mantem inconstitucionalidade do artigo que flexibiliza construções na orla da capital

A Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, a chamada Lei do Gabarito, foi julgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta quarta-feira (21). O TJPB decidiu que a lei continua válida, mas manteve a inconstitucionalidade do artigo que flexibiliza o gabarito de construções na orla da capital.

Por 7 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu modificar o entendimento firmado sobre a Lei de Uso de Ocupação do Solo (LUOS) da capital, aprovada em 2024 pela Câmara de João Pessoa. Os desembargadores mantiveram a inconstitucionalidade do artigo 62 da legislação, mas retiraram a inconstitucionalidade formal da norma.

Na prática, o TJ mantém a vedação ao artigo da lei municipal que flexibilizava a Lei do Gabarito, mas ao mesmo tempo afasta a possibilidade de que outros empreendimentos, erguidos longe dos limites protegidos pelo Gabarito, sejam afetados.

O placar foi definido após o desembargador Márcio Murilo mudar o entendimento. No primeiro julgamento, ele havia se posicionado pela inconstitucionalidade total da lei, mas passou a defender que apenas o artigo que flexibiliza o gabarito na orla deveria ser considerado inválido. A mudança foi acompanhada por outros seis desembargadores, formando a maioria.

O relator, desembargador Carlos Beltrão, manteve o entendimento pela derrubada da lei e sugeriu prazo de seis meses para a edição de uma nova norma, preservando alvarás já concedidos, exceto os relacionados à orla. A proposta não prevaleceu.

Em dezembro de 2025 o TJ declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores de João Pessoa em 2024. Os desembargadores consideraram a existência de vícios formais e materiais e derrubaram a legislação.

Trabalhadores e representantes da construção civil protestaram contra a decisão. Eles argumentam que os empreendimentos erguidos longe do limite de proteção também são afetados pela derrubada da lei.

A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor e, na prática, afrouxou os limites de altura das construções na orla, numa faixa de 500 metros a partir da linha da praia. A área é reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.

A lei é contestada pelo MPPB, que argumenta que as mudanças ferem princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.

Fonte: G1

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