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Câmara de Santa Rita declina da medida que permitia participação de vereadores presos em sessão: MPPB apura ato da Casa

A Câmara mara Municipal de Santa Rita revogou, na tarde desta quarta-feira (7), por maioria absoluta, trechos da Resolução 001/2026 que alterava o regimento interno da Casa que permitia a participação de vereadores presos em sessão de forma remota.

.O vereador Anderson Liberato (Mobiliza), relator da matéria defendeu a revisão das regras. Segundo ele, a iniciativa buscou “garantir maior eficiência e lisura na representação pública” e preservar a credibilidade do Poder Legislativo. “Trata-se de assegurar que as normas internas estejam alinhadas com os princípios que regem a administração pública”, afirmou

Com ampla repercussão negativa, o Ministério Público da Paraíba instaurou um inquérito para apurar o ato.

Confira informação do MP

O Ministério Público da Paraíba instaurou, nesta quarta-feira (07/01), um inquérito civil público para apurar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa das alterações promovidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, que autorizam a participação remota e o exercício de prerrogativas parlamentares por vereadores presos. 

O inquérito 015.2026.000024 foi instaurado pelo promotor de Justiça, Raniere da Silva Dantas, que atua na defesa do patrimônio público em Santa Rita. 

O MPPB determinou que seja oficiado à Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, para que, no prazo de 10 dias, informe sobre a aprovação da proposta de resolução cuja cópia deverá ser anexada e se houve alguma deliberação posterior de alteração ou revogação dos dispositivos aprovados. Também deverão ser encaminhadas cópias das atas de votação e lista de presença dos parlamentares na sessão de aprovação.

Também foi determinada a notificação dos vereadores João Alves e Alysson Gomes, autores da proposta de alteração no regimento, para que, querendo, apresentem informações complementares que entendam necessárias.

Na portaria de instauração, o MPPB destaca que o exercício do mandato parlamentar, embora fundado na soberania popular, exige o decoro e a compatibilidade com o regime jurídico de restrição de liberdade imposto pelo Poder Judiciário, sob pena de desvio de finalidade e afronta à dignidade da função pública.

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