O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu, em manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a manutenção da sentença que absolveu o prefeito de São José de Piranhas, Sandoval Vieira Lins (PSB), e o vice-prefeito eleito, Ramon Brasil (Republicanos), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
O órgão concluiu que o conjunto de provas apresentado pelos autores do processo não é suficiente para comprovar que houve finalidade eleitoreira nas ações da gestão municipal.
De acordo com a manifestação, embora os gastos públicos tenham aumentado em áreas como contratações temporárias, assistência social e publicidade institucional, a análise detalhada da sentença mostrou que não houve comprovação de desvio de finalidade ou de que tais medidas tenham sido adotadas com o objetivo de influenciar o eleitorado.
O MPE destacou que suspeitas e ilações baseadas apenas em números não são suficientes para justificar a cassação de mandatos legitimamente obtidos nas urnas, reforçando o entendimento de que a legislação exige provas robustas para a condenação em casos de abuso de poder.
O parecer também considerou coerentes as justificativas apresentadas pela defesa, como contratações motivadas por decisões judiciais, continuidade de programas já existentes e limitações estruturais para realização de concursos públicos antes das eleições.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo desprovimento dos recursos interpostos pelo autor da ação e pelo próprio MPE de primeira instância, mantendo-se a decisão que reconheceu a insuficiência das provas e preservou o resultado do pleito em São José de Piranhas.
Com informações do Radar Sertanejo