O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou o decreto que proibia o governo federal de arcar com os custos de traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior. A nova medida, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, permite que o Ministério das Relações Exteriores cubra as despesas em casos de comprovada dificuldade financeira da família, ausência de seguro, comoção pública e disponibilidade orçamentária.
A decisão foi tomada após a repercussão da morte de Juliana Marins, de 26 anos, natural de Niterói (RJ), que caiu durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. Segundo o laudo da autópsia divulgado também nesta sexta, Juliana morreu por trauma contundente e hemorragia interna, 20 minutos após a queda.
Na quinta-feira (26), Lula comentou o caso: “Quando chegar a Brasília, vou revogar o decreto e fazer outro para que o governo assuma a responsabilidade de custear as despesas da vinda do corpo dessa jovem para o Brasil e para sua família”. Ele afirmou ainda ter conversado com Manoel, pai de Juliana: “Hoje de manhã, eu conversei com o pai dela e falei que eu vou ajudar”.
O decreto anterior, em vigor desde 2017, impedia o uso de verbas públicas para esse tipo de repatriação. Com a nova norma, o traslado poderá ser custeado pelo governo brasileiro nas seguintes situações:
- Quando a família comprovar incapacidade financeira;
- Se não houver seguro ou cláusula contratual que cubra as despesas;
- Em casos que gerem comoção pública;
- Havendo recursos disponíveis
Os critérios e procedimentos específicos ainda serão definidos por ato do Ministério das Relações Exteriores.
Durante a semana, o Itamaraty havia informado que não arcaria com o traslado do corpo de Juliana, em respeito à regra anterior. Diante disso, o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), chegou a anunciar que assumiria os custos para trazer o corpo da jovem de volta ao Brasil.