Muita gente confunde liberdade de imprensa com liberdade de expressão. Talvez porque a Constituição de 1988 elegeu essas liberdades como direitos individuais e coletivos num mesmo artigo — o 5º, incisos IV, IX e XIV. A primeira representa o poder de difundir o pensamento de todos; a segunda, o poder de dizer o que se pensa. Porém, nada é absoluto num Estado Democrático de Direito. O exercício da liberdade de imprensa não permite que maus profissionais destruam a honra de cidadãos sob a concepção equivocada de que ela é ilimitada.
Se a nossa Carta Magna garante a livre manifestação do pensamento, a liberdade de imprensa, necessariamente, exige responsabilidade pelo que se propaga no âmbito jornalístico. Desde 1789, com a proclamação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, já estava estabelecido que:
“A livre emissão das opiniões e dos pareceres é um dos direitos mais preciosos do homem; portanto, todo e qualquer cidadão pode falar, escrever e imprimir livremente, salvo nos casos em que o abuso desta liberdade implique uma responsabilidade determinada pela lei.”
Esse princípio foi reafirmado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948.
A liberdade de expressão, quando utilizada para fazer mal a outros sujeitos, é o exercício dessa faculdade de maneira distorcida e deturpada. Se assim se manifesta na atividade profissional do jornalismo — onde devem ser cumpridos princípios éticos e técnicos —, entra em confronto com o legítimo exercício da liberdade de imprensa.
Depreende-se, portanto, que a liberdade de expressão, quando atenta contra a honra de cidadãos, configura infração constitucional e ato criminoso tipificado no Direito Penal. Por isso, faz-se necessária uma urgente regulação da mídia, de forma a conter abusos e desrespeitos aos direitos e obrigações definidos legalmente. O controle social da mídia não pode ser compreendido como ato de censura, uma vez que seu objetivo principal é de inibir práticas que violem os princípios do Estado Democrático de Direito. Até porque, na história recente do Brasil, experimentamos os males causados pela censura, quando nosso país esteve sob um regime ditatorial militar que nos privou da liberdade de imprensa por longos 21 anos, a partir do golpe de 1964.
O problema é que o oligopólio da mídia brasileira insiste em não corresponder ao direito que todo cidadão tem de se comunicar e de receber informações, num ambiente livre, aberto e plural. O Estado de Direito impõe uma imprensa independente e imparcial, que respeite os princípios consagrados na Constituição, assegurando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas — além da devida indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua violação.
Ontem, 3 de maio, foi celebrado o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993. No Brasil, a data é comemorada nacionalmente em 7 de junho. É, portanto, uma oportunidade para refletirmos sobre a importância da liberdade de imprensa na construção de uma sociedade democrática. E também o momento de combater a violência contra jornalistas — incluindo agressões físicas e verbais, intimidações e processos judiciais.
Rui Leitão