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Justiça Eleitoral rejeita ação de Ruy Carneiro que pedia a cassação de Cícero Lucena e Leo Bezerra

O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou nesta quinta-feira (3) uma ação movida pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), que solicitava a cassação do mandato do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e de seu vice, Leo Bezerra (PSB). A ação questionava a legitimidade da gestão municipal, acusando-a de envolvimento com organizações criminosas com o intuito de garantir a perpetuação no poder.

Na ação, Ruy Carneiro alegava que havia uma “negociação entre facções criminosas e a gestão municipal em troca de favores”. O deputado também apontava que cargos, gratificações e contratos eram distribuídos em troca de apoio político, mencionando até vínculos trabalhistas entre líderes do tráfico e a administração municipal.

O juiz, porém, refutou as acusações, afirmando que, apesar das alegações sobre as contratações de pessoas de comunidades diversas, não havia evidências suficientes para comprovar que houve comprometimento da legitimidade do pleito ou manipulação dos resultados em favor dos candidatos envolvidos. “As suscitadas contratações de pessoas de comunidades diversas, nada obstante sua possível suspeição, no âmbito da moralidade e probidade administrativa, não foram capazes de demonstrar que houve comprometimento da legitimidade do pleito”, argumentou o magistrado.

Falcão também ressaltou que não foi comprovada a prática de abuso de poder econômico e político, especialmente em relação à distribuição de cestas básicas através de ONGs. Além disso, a alegada fraude no sistema de regulação de consultas médicas da capital, envolvendo o aplicativo “João Pessoa na palma da mão”, também não foi suficientemente provada.

Ao final, o juiz julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, concluindo que não houve descumprimento das leis eleitorais, como alegado por Ruy Carneiro. “Extingo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC”, sentenciou.

Essa decisão mantém o atual mandato de Cícero Lucena e Leo Bezerra, afastando as acusações de fraude e abuso de poder político e econômico na gestão municipal.

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