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TRE-PB vota pelo retorno de Dinho à CMJP

A corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), durante sessão na tarde desta segunda-feira (21), julgou o afastamento do  vereador e presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, (CMJP) Dinho Dowsley (PSD), de suas funções. Na ocasião, a relatora Maria Cristina Paiva Santiago entendeu que não há indícios claros de que o vereador, tenha atuado para viciar o 2º turno das eleições na cidade. Com isso, Dinho deverá retornar à Presidência da Casa Napoleão Laureano já nesta terça-feira (22).

De acordo com a magistrada, a decisão de afastar Dinho de suas funções públicas foi baseada em ilações, uma vez que não haveria elementos para sustentar a relação do parlamentar com o crime organizado.

Maria Cristina também evidenciou que o afastamento foi desnecessário, uma vez que Dinho já havia sido reeleito no dia 6 de outubro, e considerou a medida uma afronta à soberania do voto. As outras medidas cautelares, contudo, como monitoramento eletrônico, foram mantidas.

A defesa do parlamentar havia ingressado com um Habeas Corpus solicitando a revogação das medidas cautelares no âmbito da Operação Livre Arbítrio. Os advogados pediram a suspensão do afastamento do cargo e do uso da tornozeleira eletrônica, mas o PRE, Renan Paes, opinou pela manutenção de todas as medidas. Em 1º Grau o Gaeco havia se posicionado pela não necessidade do afastamento, No caso de Dinho, além do afastamento também foram aplicadas cautelares como a proibição de frequentar alguns bairros, prédios públicos da prefeitura de João Pessoa e manter contato com outros investigados – além do uso de tornozeleira.

Para o procurador-regional Eleitoral, Renan Paes Félix, existem indícios de ligação entre facções criminosas com a política. “Se nós normalizamos essa simbiose entre facções e atividades políticas agora, nas próximas eleições vamos estar tratando de homicídio político. A facção não respeita o estado democrático de direito”, explicou Paes.

O voto da relatora Maria Cristina Paiva Santiago foi seguido pelos juízes Bruno Teixeira, Oswaldo Trigueiro, Sivanildo Torres e Roberto D’Horn.

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