O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento a um recurso apresentado pelo município de João Pessoa que buscava reverter a decisão de 1º Grau, que determinou a suspensão imediata das obras do Parque da Cidade.
O pedido de suspensão foi realizado pelo Instituto Protecionista – SOS Animais e Plantas, com o objetivo de proteger a vida animal e o meio ambiente, garantindo um ecossistema equilibradamente.
A Prefeitura de João Pessoa, por meio do agravo de instrumento nº 0816734-62.2024.8.15.0000, argumentou que a construção do Parque da Cidade não causaria danos ao meio ambiente, fauna ou flora locais.
A Prefeitura de João Pessoa alegou que a interrupção das obras pode resultar em responsabilidade contratual, com possível condenação do Município ao pagamento de valores significativos por prejuízos à empresa contratada, devido ao atraso no cronograma de execução.
Além disso, o município destacou que o Parque da Cidade seria um importante instrumento para a conservação da biodiversidade local e representaria uma restauração ambiental de uma área degradada, previamente ocupada por um aeródromo.
No entanto, o desembargador José Ricardo Porto considerou que as alegações não foram suficientes para autorizar a continuidade das obras, ressaltando a necessidade de produção de provas adicionais, especialmente um estudo de impacto ambiental.
“Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra ‘Parque da Cidade’, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos Princípios do ‘in dubio pro natura’ e da precaução”, afirmou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.