O juiz da 35ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes, decidiu indeferir o registro de candidatura do vereador e candidato à reeleição Fábio Júnior Alves de Andrade, da cidade de Marizópolis, no Sertão, com base na lei da Ficha Limpa.
Conforme a sentença, o candidato possui uma condenação mantida pelo Tribunal de Justiça em um processo por associação criminosa.
Fábio Júnior é acusado de participação em um assalto em Sousa, também no Sertão, onde três homens se passaram por policiais e roubaram dinheiro e cheques de um empresário. Ele teria ajudado na fuga dos criminosos, mas sua defesa nega a acusação e recorreu da decisão do TJPB.