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Juiz nega pedido de prisão contra pediatra acusado de estupro de crianças

“Os fatos relatados nesta representação causam repugnância e perplexidade, mas o decreto de prisão preventiva precisa ser analisado tecnicamente”, foi o que disse o juiz José Guedes, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, ao negar o pedido de prisão feito pelo Ministério Público (MP) da Paraíba contra o pediatra acusado de ter estuprado crianças durante suas consultas, Fernando Paredes Cunha Lima. Apesar de ter negado a prisão preventiva, o magistrado acatou o pedido o Ministério Público de bloquear bens do médico para o pagamento de eventuais futuras indenizações às vítimas.

“A gravidade concreta da conduta (por mais perplexidade que gere) não é motivo suficiente para alicerçar decisão de custódia preventiva, sob pena de se estar antecipando uma pena, o que é vedado pela lei processual penal vigente”, decidiu o juiz.

“Não se olvida que a hipótese investigada causa repulsa, sobretudo por se tratar de crime grave, atribuído a um médico pediatra, inclusive envolvendo criança na condição de vítima. No entanto, é necessário que haja a devida apuração para que a acusação possa ser confirmada (ou não) durante a instrução processual. Por ora, do ponto de vista técnico, o aparente clamor social que circunda o caso e que ocupa a imprensa local, inclusive nacional, não é, a meu sentir, motivo idôneo para o deferimento da representação”, diz o juiz.

Bens bloqueados

O promotor Bruno Lins pediu que a Justiça determinasse o bloqueio de R$ 1.694.400 milhão, para o pagamento de 400 salários mínimos a cada uma das três vítimas, o equivalente a 1.200 salários mínimos.

“Penso que o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado é uma medida cautelar que atende bem à pretensão da autoridade representante, uma vez que tem por objetivo proteger o interesse econômico das vítimas e reparar futura e eventual indenização, evitando que haja alienação dos bens imóveis”, decidiu o magistrado.

Fernando Cunha Lima está afastado de suas funções profissionais, por imposição do Conselho Regional de Medicina (CRM), por um período de 180 dias. O juiz também atendeu o pedido do MP para afastar o médico das funções profissionais. Com a decisão judicial, o afastamento é por prazo indeterminado.

Com informações de Jornal da Paraíba

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