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Definido tempo e ordem dos candidatos a Prefeitura de João Pessoa no guia eleitoral

Aconteceu na tarde desta quinta-feira (22), uma reunião com partidos políticos e emissoras de Rádio e Televisão para definir o Plano de Mídia e organizar o Horário Eleitoral Gratuito dos candidatos de João Pessoa nas Eleições 2024. O encontro de trabalho foi realizada pela 1ª Zona Eleitoral e convocado pelo juiz eleitoral Adílson Fabrício Gomes Filho e ocorreu na Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Durante a reunião foi elaborado o plano de mídia dos postulantes, o tempo que cada um terá no horário eleitoral gratuito e a também foi realizado o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral, que terá início no próximo dia 30 de agosto no rádio e na televisão.

A definição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV segue a Resolução do TSE nº 23.610/2019, que estabelece que a representação de cada partido político e de aliados na Câmara dos Deputados, resultante da eleição, foi a norma para a distribuição do tempo.

O prefeito Cícero Lucena (PP), candidato à reeleição, terá o maior tempo de guia, enquanto que Luciano Cartaxo (PT) terá o menor e o tempo determinado para cada um dos seis candidatos ficou assim em ordem decrescente: Cícero Lucena (PP) – 03’14”28, Ruy Carneiro (Podemos) – 02’47”45, Marcelo Queiroga (PL) – 02’01”28, Luciano Cartaxo (PT) – 01’56”99. Os candidatos Camilo Duarte (PCO) e Yuri Ezequiel (UP), não terão participação no guia eleitoral devido aos seus partidos não terem representatividade no congresso nacional.

O encontro também definiu, através de sorteio, a ordem dos candidatos no guia eleitoral, começando pelo atual prefeito e candidato a reeleição Cícero Lucena (PP), seguido do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT), logo após o ex-ministro da saúde do Brasil Marcelo Queiroga (PL) e finalizando com o deputado federal licenciado Ruy Carneiro (Podemos).

Horário Eleitoral gratuito

O guia eleitoral gratuito terá início do próximo dia 30 de agosto e as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado. Na rádio, o guia é exibido das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação.

As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.

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