O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através do juiz José Ferreira Ramos Júnior, substituto do desembargador Joás de Brito Pereira, negou recurso do Ministério Público do Eatado (MPPB) contra a decisão que determinou o enviou de uma das ações da Operação Calvário para a Justiça Eleitoral. A informação é do blog do jornalista Wallison Bezerra.
O MPPB argumentou que a denúncia contra o ex-governador Ricardo Coutinho e demais investigados não tem relação com crimes eleitorais e por isso a Justiça cometeu um “equívoco” ao declinar da competência.
“A desacertada extensão dos entendimentos supracitados, por parte do juízo a quo, para promover a alteração da competência jurisdicional em questão, ignora, ao menos, a singularidade e autonomia das imputações específicas a esta ação penal, que nem sequer foram apreciadas no decisum ora combatido”, afirmou o MP.
O magistrado, no entanto, desconsiderou a tese apresentada pelo órgão ministerial.
“Os crimes descritos na incoativa e imputados aos membros de uma mesma célula criminosa – lavagem de dinheiro, concussão e falsidade ideológica – encontram-se inseridos na mesma ambiência de ilícitos eleitorais praticados pelos mesmos agentes, os quais visavam à preservação de uma estrutura de poder a partir da manutenção do próprio grupo criminoso. Há, pois, inegável imbricação (rectius: conexão) entre os crimes comuns narrados na denúncia e os demais crimes eleitorais imputados à mesma ORCRIM, o que evidencia a competência da justiça especializada, como entendeu o juízo de primeiro grau”, assinalou.