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Câmara aprova texto-base de projeto de regulamentação da reforma tributária

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), o parecer para o projeto de lei complementar (PLP 86/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo.

O texto, sob a relatoria-geral do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), recebeu 336 votos favoráveis e 142 contrários, enquanto outros 2 parlamentares se abstiveram. Foram 79 a mais do que o mínimo necessário para o avanço da matéria, que, por se tratar de projeto de lei complementar, exige quórum de maioria absoluta (257 votos) na casa legislativa.

Agora, os parlamentares analisam os destaques apresentados pelas bancadas partidárias, com sugestões de alterações ao texto principal aprovado. Superada esta etapa, ele será encaminhado ao Senado Federal, onde também precisará do apoio da maioria dos integrantes (ou seja, pelo menos 41 dos 81 representantes) para avançar.

Este é o primeiro projeto de lei complementar que avança sobre a regulamentação de pontos tratados na Emenda Constitucional (EC 132/2023) da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. O outro, com foco em questões federativas, deverá ser votado pelos deputados apenas em agosto.

O texto aprovado se debruça sobre a construção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS), que substituirão um conjunto de 3 tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e de outros 2 subnacionais (ICMS e ISS).

Ele também aborda os regimes específicos de tributação, regras para alíquotas, normas de incidência, o sistema de créditos e devolução de tributos recolhidos e a aplicação do princípio da não cumulatividade. Além de setores favorecidos por alíquotas reduzidas, da criação da Cesta Básica Nacional, dos incentivos à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio e das regras de transição e constituição dos fundos de compensação.

O projeto é tratado como prioridade pela equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que se esforça para concluir o debate da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo no Congresso Nacional ainda em 2024.

Ele também é estratégico para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que fez da reforma tributária cavalo de batalha e quer transformá-la em um dos principais legados de sua gestão à frente da casa legislativa. O assunto vinha sendo discutido sem avanços no país há mais de três décadas.

A reforma tributária cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ‒ e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O primeiro substituiria três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). E o segundo substituiria o estadual Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O modelo busca estabelecer uma definição ampla para o fato gerador do novo tributo, sem diferenciação entre produtos e serviços, e garantir a não cumulatividade plena (ou seja, acabar com o chamado “efeito cascata”), com dedução do tributo que incide sobre as operações anteriores, mesmo que indiretamente relacionado à atividade produtiva, em um sistema de crédito financeiro. Também fica estabelecido o regime de cobrança “por fora”, no destino das operações com bens e serviços.

Pelo texto, ficam reduzidas em 60% as alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços:

  1. serviços de educação;
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos;
  4. dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  5. medicamentos;
  6. alimentos destinados ao consumo humano;
  7. produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  8. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  9. insumos agropecuários e aquícolas;
  10. produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  11. comunicação institucional;
  12. atividades desportivas; e
  13. bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
  14. Pelo texto, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços:
  15. dispositivos médicos;
  16. dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  17. medicamentos;
  18. produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  19. produtos hortícolas, frutas e ovos;
  20. automóveis de passageiros adquiridos por
  21. adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
  22. serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
  23. As listas específicas de cada produto que estão nos grupos de alíquotas podem ser verificadas clicando aqui (a partir da página 293 do relatório). Nos casos de alimentos e medicamentos, por exemplo, é necessário verificar individualmente os produtos desejados, já que as alíquotas podem variar entre 0% e 30% da alíquota padrão.
  24. O projeto de lei complementar cria a Cesta Básica Nacional, com produtos que também são isentos da cobrança de CBS e IBS. Neste caso, são listados 18 categorias de produtos.

Com Agência Câmara

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