O juiz Osenival do Santos Costa acatou mandado de segurança impetrado pela defesa do Prefeito Antônio Justino, suspendendo as ações impetradas pelo Presidente da Câmara Municipal, que cassou o mandato do Prefeito na manhã dessa quarta-feira (3).
Para o magistrado existem visíveis ilegalidades na decisão de cassar o mandato de Antônio Justino, destacando-se a ausência do devido processo legal, onde o Prefeito deveria ter sido notificado para ter conhecimento e apresentado defesa, e a defesa deste ser levada a plenário para ser discutida e votado pelos pares.
Osenival também disse que a Câmara Municipal somente poderia decidir pela decretação de extinção do mandato eletivo do Prefeito, em cumprimento de uma decisão judicial, o que não é o caso nesta situação.