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Ministra Cármen Lúcia do STF rejeita mais uma ação do Padre Egídio para suspender processos sobre ‘Escândalo do Padre Zé

 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite dessa quarta-feira (12), a ação movida pelo Padre Egídio de Carvalho, que visava o sobrestamento -suspensão – de um dos processos que investigam o escândalo envolvendo a suspeita de desvio de recursos milionários do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

A defesa de Egídio apontava para o coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Octávio Paulo Neto, de não fornecer o conteúdo produzido e levantado durante o processo investigativo.

“O órgão Ministerial tentando se esquivar da responsabilidade de franquear ao acesso ao que foi produzido, sustentou a incapacidade técnica da defesa para realização da cópia dos arquivos”, relatou a banca.

Para a ministra Cármen Lúcia, o argumento não foi suficiente para concessão da liminar.

“Não se demonstra, na espécie, que a autoridade ministerial reclamada tenha restringido o acesso ao disco rígido por ela fornecido ao juízo processante. O juízo assentou que as corrés tiveram acesso, ainda que parcial, aos dados, e foi determinada a realização de diligências para viabilização do espelhamento dos dados à defesa do reclamante”, assinalou a ministra.

Pedidos do Padre Egídio

a) Fosse concedida a medida liminar, a fim de se determinar o sobrestamento do trâmite da Ação Penal no 0813724- 52.2023.8.15.2002, até que seja concedido o acesso integral das provas produzidas na investigação realizada pela GAECO, o qual tendo em consideração audiência de continuidade de instrução agendada para o dia 13 (treze) de junho do corrente, às 8:30h, quando dos autos do processo de número 0813572-04.2023.8.15.2002, que possui as mesmas evidencias digitais como prova, teve seu andamento suspenso até a concessão do acesso integral ao conteúdo extraídos dos aparelhos, contidos nas mídias;

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