A Prefeitura de João Pessoa encaminhou à Câmara Municipal o veto a um projeto de lei (PL) que torna proibida a participação de crianças na Parada LGBTQIA+ ou eventos similares que sejam realizados na capital paraibana. O prefeito em exercício de João Pessoa, Léo Bezerra, assinou o veto e seguiu parecer da Procuradoria-Geral do Município, que considera o projeto inconstitucional. Com o veto do executivo, o projeto retorna à Câmara para análise.
O prefeito em exercício de João Pessoa, Léo Bezerra, seguiu parecer da Procuradoria-Geral do Município, que tomou por base o entendimento apelado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual da Paraíba, após reunião com representantes das duas entidades. O entendimento dos órgãos de controle é que a proposta do vereador Tarcísio Jardim é inconstitucional porque parte de uma premissa discriminatória contra a população LGBTQIA+.
“A lei diferencia o tipo de público. Se for um evento hétero as crianças podem participar, se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem. E essa diferenciação é inconstitucional, além do mais a presença de crianças e adolescentes em eventos, o exercício do poder familiar só pode ser previsto por lei federal, o que não é o caso”, destacou a promotora Liana Espínola.
Uma recomendação, assinada pelas promotoras Fabiana Lobo, do MPPB, também pontuou que não existe nenhuma lei proibindo a participação de crianças em blocos de rua, em eventos carnavalescos, o que denotaria ainda mais o contexto preconceituoso da proposta.
O projeto de lei é de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP) e foi aprovado na Câmara Municipal em 7 de novembro. No plenário da Câmara de Vereadores de João Pessoa, na época, o vereador Tarcísio Jardim explicou que o projeto visava proteger as crianças de “ideologias sexuais” e que esse tipo de manifestação não tem o perfil de crianças e adolescentes.
Ministério Público da Paraíba recomendou veto de projeto
A promotora Fabiana Lobo, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), explicou um dia após a aprovação do projeto na Câmara, que instaurou notícia de fato e que recomendou o prefeito Cícero Lucena (PP) que vetasse o projeto de lei, afirmando que, em bases legais, o projeto é inconstitucional.
“A mera leitura do projeto de lei demonstra a sua inconstitucionalidade, na medida em que ela parte da premissa discriminatória, preconceituosa contra a comunidade LGBTQIA+. Esse projeto visa proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estaria associada a eventos e/ou práticas de erotização, de sexualização”, afirmou a promotora.
“Isso é um nítido preconceito, é um ato de homofobia, um ato de transfobia, e por isso padece de inconstitucionalidade. É um ato de discriminação e a nossa Constituição Federal não ampara uma legislação como essa”, disse.
A promotora Fabiana Lobo destacou, ainda, que não existe lei municipal que proíba a participação de crianças e adolescentes em blocos de rua ou em eventos carnavalescos.
“Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, em qualquer evento, situações que de fato fujam do contexto legal, esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral, como um evento supostamente transgressor criminoso, isso é ato de discriminação. E a nossa Constituição Federal não apara com uma legislação como essa”, afirmou.
A recomendação do MPPB enfatizava que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como do garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.